3 - Projeto III - Controle Ético dos cães e gatos de rua - Araxá/MG

abril 27, 2020

POLÍTICA PÚBLICA DE PREVENÇÃOanimas soltos nas ruas de Araxá/MG

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    Conforme nossa Constituição Federal/88, em seu artigo 255: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (…) VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade; (...)”. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978, traz em seu preâmbulo e artigos destacados: “Considerando que todo o animal possui direitos; Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza; Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo; Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante; Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,Artigo 1º – Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. Artigo 2º – 1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado. (…) 3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.  Artigo 3º – 1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. Artigo 6º – 1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Artigo 13º – 1.O animal morto deve de ser tratado com respeito. Artigo 14º – (…) 2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

    Você deixaria seu melhor amigo jogado na rua, passando fome, sede e sem abrigo e ainda sendo maltratado pelos outros? Pois é… Todo mundo diz que o cão é o melhor amigo do homem (e da mulher). E muitos deles se encontram num estado de total abandono em nossa cidade de Araxá/MG. O homem – um animal, dentre todos os demais, participando da mesma seleção natural – diante do cão que lhe abana o rabo e pede não mais que o reconhecimento de sua própria vida e o respeito a ela, que lhe nega ou dificulta esse direito, até que ponto pode ser considerado a mais evoluída das espécies?

     
     
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    Uma questão de falta de respeito aos direitos dos animais e de saúde pública. Problemas gerados (de saúde pública e outros) – as doenças comuns transmitidas pelas fezes e urina do cão são:

    • as verminoses e as micoses transmitidas pelo contato direto da pele com o animal contaminado;
    • a Leptospirose, transmitida pelo contato com a urina ou pelas enchentes;
    • a Doença de Lyme, transmitida pela mordida do carrapato, presente em animais domésticos;
    • a Ancilostomose, tipo de verminose presente nas fezes de cães e gatos;
    • a Leishmaniose, quando o cão é picado por um mosquito que o infecta;
    • a sarna, quando a imunidade do homem está em baixa;
    • a Toxoplasmose transmitida pelo contato direto com fezes de gatos infectados e;
    • a raiva, letal, transmitida por mordida do animal.

    São necessárias políticas de proteção, incluindo o intervencionismo com relação à natalidade e à mortalidade dos animais. Apresenta-se, na petição elaborada pelo Instituto Consciência & Ação, soluções práticas para a defesa dos direitos dos animais, mais especificamente dos cães e gatos, possível por meio de ações práticas, visando à proteção ambiental, saúde pública e a um ambiente ecologicamente equilibrado, direitos humanos garantidos em nossa Constituição de 1988.

    Os cães e gatos, assim como todos os animais sob a face terrestre, estão inclusos no Meio Ambiente, tal como o homem, merecendo respeito à vida, à dignidade que possuem. Palavras de Mahatma Gandhi – “a grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados”[1].

    A humanidade só será grande e efetivamente evoluída quando compreender que os animais devem ter seus direitos reconhecidos, que o meio ambiente deve ser preservado e protegido; e que os cães e gatos merecem ser responsavelmente e integralmente cuidados, conferindo a todos eles a dignidade devida.

    Frases de Albert Schweitzer[2] (1875-1965), Nobel da Paz 1953: “Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante.” “Um homem é verdadeiramente ético apenas quando obedece a sua compulsão para ajudar toda a vida que ele é capaz de assistir, e evita ferir toda a coisa que vive.”

    Se você quer mudar essa situação, assine e divulgue essa petição.

Assinar Petição Avaaz.org